Tudo sobre Indenizações e Verbas Rescisórias

Entendendo Seus Direitos

O momento de uma rescisão contratual é muitas vezes causa de angústia e estresse. Na emoção, muitos trabalhadores assinam o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) sem saber exatamente quais verbas estão recebendo. Compreender os tipos de demissão e o que eles acarretam em indenização é o primeiro passo para a sua segurança financeira.

1. Demissão Sem Justa Causa

Esta é a rescisão mais comum onde o empregador, sem um motivo letal para o contrato, encerra a relação de trabalho. Neste cenário, os direitos (as "verbas") tendem a ser mais benéficas ao trabalhador:

  • Abono salarial (dias trabalhados naquele mês).
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (terço constitucional).
  • 13º salário proporcional (para cada mês que o funcionário laborou no mínimo 15 dias).
  • Saque do saldo existente na conta do FGTS e uma Multa Indenizatória de 40% depositada pela empresa.
  • Requerimento do Seguro-Desemprego, caso o trabalhador cumpra os requisitos do benefício.

2. Demissão Por Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave listada no Artigo 482 da CLT (insubordinação, indisciplina, ato de improbidade, etc). Neste caso o trabalhador perde boa parte de suas garantias. Ele recebe apenas:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas, se houver + 1/3.

Ele perde o direito ao 13º salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e também não tem direito ao Seguro-Desemprego.

3. Pedido de Demissão

Quando a iniciativa da rescisão parte do funcionário. Neste cenário, seus pagamentos incluem saldos de salários, férias e 13º proporcionais. Contudo, o funcionário não fará jus à estabilidade financeira, o que significa que o FGTS continuará retido (até cumprir regras próprias de resgate). Também não receberá a Multa de 40% e nem Seguro-Desemprego.

Importante! Procure Ajuda de Especialistas em Casos de Dúvidas

Se, no momento de homologar a demissão, você constatar que seus cálculos não fecham ou houver não pagamento de horas-extras ou adicionais de insalubridade, é recomendável que você procure um advogado para auxiliá-lo de forma correta e jurídica.